Normas Regulamentadoras Construção Civil: conheça as principais

Amanda Gregio

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Quando falamos de construção civil,também precisamos falar sobre segurança e eficiência. E nesse sentido, as Normas Regulamentadoras (NRs) são fundamentais para garantir que todos os processos ocorram de maneira segura e dentro dos padrões legais. 

Desde a organização do canteiro de obras até o uso adequado de equipamentos de proteção individual, cada NR desempenha um papel crucial na proteção dos trabalhadores e na qualidade do empreendimento. 

Neste post, vamos explorar as principais Normas Regulamentadoras que todo profissional da construção civil precisa conhecer. Continue lendo para descobrir como essas normas podem impactar diretamente o sucesso do seu projeto!

O que são as Normas Regulamentadoras (NR) na Construção Civil?

As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego no Brasil, com o objetivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. 

Na construção civil, essas normas são essenciais para padronizar práticas e procedimentos, minimizando riscos e prevenindo acidentes. As NRs abrangem uma ampla gama de aspectos, desde o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) até a organização do canteiro de obras e a operação de maquinários. 

Volta-se cada NR para um aspecto específico das condições de trabalho, e seu cumprimento é obrigatório para todas as empresas do setor.

Qual norma regulamenta a construção civil?

A norma que regulamenta a construção civil de maneira mais abrangente é a NR 18. Ela estabelece diretrizes administrativas, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança em todos os aspectos relacionados à construção civil. 

A NR 18 é fundamental para assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável, abrangendo desde o planejamento do canteiro de obras até a execução das atividades diárias, vamos entender mais sobre ela? 

NR 18: a norma regulamentadora da Construção Civil

A NR 18 foi criada para estabelecer diretrizes que assegurem condições adequadas de trabalho durante as fases de construção, reforma, demolição, reparo e manutenção de edificações e outras obras. A NR 18 cobre uma ampla gama de tópicos, desde a sinalização e organização do canteiro de obras até o uso de equipamentos de proteção coletiva e individual.

Entre os principais pontos abordados pela NR 18 estão a obrigatoriedade de fornecer instalações sanitárias adequadas, áreas de vivência como refeitórios e locais de descanso, e medidas de segurança em trabalhos em altura. 

A norma também especifica procedimentos para o transporte e armazenamento de materiais, garantindo que todas as etapas da construção sejam realizadas de forma segura e eficiente.

Além disso, a NR 18 exige que todas as empresas do setor implementem um Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT). Esse programa deve conter medidas de segurança, cronograma de implantação das ações preventivas e uma análise de riscos específicos de cada atividade.

Implementar as diretrizes da NR 18 não apenas garante a conformidade com a legislação, mas também contribui para a redução de acidentes e a promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo. 

Profissionais da construção civil, empreiteiros e gestores de obras devem estar sempre atualizados sobre as exigências da NR 18 e integrá-las em suas práticas diárias para assegurar a proteção e o bem-estar de todos os envolvidos.

Para facilitar o gerenciamento de todas essas normas e garantir que sua obra esteja sempre em conformidade, conhecer e utilizar um software de gestão de obras pode ser um grande diferencial. 

O Obra Prima, por exemplo, oferece ferramentas que ajudam a monitorar e cumprir todas as diretrizes de segurança, otimizando o tempo e recursos. 

Quais são as outras NR da construção civil?

Agora que a construtora entende os riscos de acidentes e suas principais causas, é o momento de entender quais são as Normas Regulamentadoras que a Construção Civil deve seguir e o que elas dizem.

Existem pelo menos 15 NRs que devem ser analisadas cuidadosamente por construtoras! Conheça cada uma dessas principais NRs e saiba como preparar sua construtora para reduzir custos, evitar atrasos e garantir a segurança de todos os presentes nos canteiros de obra:

1. NR 4

Essa norma traz os direcionamentos sobre os Serviços 

Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, também conhecidos pela sigla SESMT.

É a norma que tem maior foco na proteção da saúde e integridade do trabalhador durante suas atividades, oferecendo bases para medidas de prevenção de efeitos negativos sobre elas.

A NR 4 exige que existam profissionais habilitados e registrados no canteiro de obra, incluindo entre os profissionais Engenheiros, Arquitetos, Médicos, Enfermeiros e Auxiliares de Enfermagem do Trabalho e Técnicos em Segurança do Trabalho.

2. NR 5

A NR 5 trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, ou CIPA, responsável por fiscalizar e criar medidas de prevenção de acidentes e prevenção de doenças decorrentes das atividades de trabalho.

A CIPA tem como principal objetivo garantir que o ambiente de trabalho não afete a vida e saúde dos trabalhadores a curto, médio e longo prazo.

A norma estabelece as diretrizes para a eleição dos representantes da comissão, enfatizando a necessidade de que os participantes sejam representantes tanto dos empregadores quanto dos trabalhadores.

3. NR 6

Fala especificamente dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). 

Na NR 6 consta que oferecer aos trabalhadores esses equipamentos é responsabilidade da construtora e que cabe aos trabalhadores utilizá-los de modo correto a todo o tempo.

4. NR 7

Na NR 7 as construtoras elaboram e aplicam um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Ou seja, o programa deve acompanhar a saúde dos trabalhadores e prevenir danos de maneira mais objetiva e eficiente.

5. NR 8

A Norma Regulamentadora 8 é responsável por padronizações em edificações e outras obras no setor de Construção Civil. 

Os requisitos técnicos mínimos esclarecem e organizam isso para reduzir e prevenir os riscos que o ambiente de trabalho pode apresentar, garantindo segurança e conforto para os trabalhadores no canteiro de obras.

6. NR 9

Buscando preservar a saúde e segurança dos trabalhadores, a NR 9 exige que toda construtora elabore para a obra um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Além disso, esse programa oferece aos trabalhadores maior conhecimento e controle dos impactos e perigos que o ambiente pode oferecer para a segurança no desempenho das atividades.

7. NR 10

Instalações elétricas mal realizadas podem representar um risco para os trabalhadores no canteiro de obras e para os usuários do espaço. Por isso existe uma NR para tratar especificamente desse tipo de serviços na construção civil.

A NR 10 determina que as instalações em eletricidade sejam feitas e fiscalizadas sempre por um profissional habilitado e capacitado nessa área de atuação.

8. NR 12

A NR 12 direciona construtoras e trabalhadores sobre o uso de máquinas e equipamentos de diferentes tipos no canteiro de obra. 

É nela que se encontram as medidas de proteção que os trabalhadores devem adotar quando trabalham para que sua saúde seja protegida ao utilizar equipamentos e máquinas que ofereçam riscos.

9.NR 15

Já a NR 15 trata das atividades e operações consideradas insalubres, ou seja, aquelas que expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância permitidos. Esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos. 

A norma define os critérios para caracterização e classificação da insalubridade, bem como as medidas de controle necessárias para minimizar os riscos. Além disso, a NR 15 estabelece os adicionais de insalubridade a que os trabalhadores têm direito, conforme o grau de exposição.

10.NR16

A NR 16 regulamenta as atividades e operações perigosas, aquelas que envolvem risco acentuado à integridade física dos trabalhadores, como manuseio de explosivos, inflamáveis e radiações ionizantes. A norma define quais atividades são consideradas perigosas e os critérios para essa classificação. 

Trabalhadores expostos a essas condições têm direito a um adicional de periculosidade. A NR 16 também estabelece medidas preventivas e de controle para minimizar os riscos, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro.

11.  NR 17

Nessa Norma Regulamentadora também é discutida a questão das máquinas, mas sob o ponto de vista da ergonomia. 

Riscos ergonômicos, que afetam a postura, estrutura óssea, articulações e ligamentos dos trabalhadores, são muito grandes.

Imagine um trabalhador na construção de uma ponte que passa cerca de 6 horas sentado em um trator. 

Sem os direcionamentos ergonômicos, os danos causados à saúde desse profissional são grandes, ainda que, muitas vezes, seja percebido meses ou anos depois. 

Dores nas costas, problemas em joelhos e ombro, perda de força ou movimentação de articulações são alguns dos perigos de não se atentar ao que diz essa norma.

12. NR 18

Seu foco é mais administrativo, ou seja, direciona o planejamento e organização da gestão de obra para que medidas de segurança existam desde o começo do desenvolvimento do projeto.

Nessa norma se encontram debates sobre como organizar e prevenir acidentes em situações de escavação, demolição, diretrizes sobre instalações para alojamentos e de combate a riscos de incêndios.

13. NR21

A NR 21 estabelece diretrizes para trabalhos realizados a céu aberto, que expõem os trabalhadores a condições adversas de clima e ambiente. Essa norma visa garantir que os trabalhadores tenham condições adequadas de conforto, higiene e segurança, mesmo em locais sem infraestrutura. 

Ela aborda a necessidade de abrigos para proteção contra intempéries, fornecimento de água potável, instalação de sanitários, e medidas de prevenção contra acidentes específicos nessas condições de trabalho.

14. NR 33

Os trabalhadores são colocados em locais confinados em algumas obras, o que pode gerar uma grande variedade de riscos e problemas, seja pela interação direta ou indireta deles.

Por isso, essas condições de trabalho permitem que essa NR ofereça direcionamentos, oferecendo formas eficientes de, mesmo em espaços confinados, reduzir ao mínimo possível os riscos à saúde e segurança dos trabalhadores.

15. NR 35

O foco aqui são os trabalhos realizados em grandes alturas. 

A Norma Regulamentadora oferece padronizações para instalações, direcionamentos sobre equipamentos específicos de segurança individual e coletiva e outros elementos.

É essencial verificar cada direcionamento dessa norma, uma vez que riscos de quedas podem se tornar acidentes fatais muito rapidamente e são uma das causas mais comuns de morte em canteiros de obra da construção civil.

O risco de acidentes na Construção Civil

Seja na construção de casas, grandes edifícios ou em obras públicas construindo pontes e desvios em rodovias, obras da construção civil sempre possuem riscos altos de acidentes que podem machucar, adoecer ou matar trabalhadores.

Além disso, existem alguns dados que comprovam esses altos riscos são as análises de 2017 do Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho (AEAT). 

Suas estatísticas mostram que nesse ano aconteceram cerca de 30.025 acidentes de trabalho na construção civil, representando mais de 5% de todos os acidentes de trabalho do país.

Ou seja, entre esses acidentes foram contabilizados mais de 11 mil trabalhadores com afastamento de 15 dias em decorrência dos acidentes, mais de 8% do total de afastamentos por acidente do país.

Ainda que em porcentagem pareçam números pequenos, para apenas um setor da economia são relevantes e muito altos.

Principais causas de acidentes no canteiro de obras

São altos os números de acidentes na construção civil, mas não basta saber essa informação para que eles sejam prevenidos. 

Além disso, garantir que o planejamento de uma obra seja capaz de eliminar riscos de acidentes depende, primeiro, de entender suas causas.

As Normas Regulamentadoras (NRs) oferecem os direcionamentos necessários para proteção e prevenção, mas apenas conhecendo as causas, os trabalhadores podem aplicá-las de forma eficiente e garantir a segurança.

Entre as principais causas de acidentes na construção civil estão:

Mau uso do EPI

EPI é a sigla para Equipamento de Proteção Individual. São os equipamentos vestidos por cada trabalhador no canteiro de obra para que seu corpo seja protegido em caso de acidentes.

Entre os EPIs mais conhecidos estão:

  • Capacetes;
  • Luvas;
  • Óculos de proteção;
  • Máscara;
  • Coletes de sinalização;
  • Sapatos apropriados.

Com esses equipamentos o trabalhador é protegido de bater a cabeça, materiais que possam cair, poeira nos olhos e pulmões, não ser visto por veículos em manobra no canteiro, entre diversos outros riscos.

O artigo 166 da CLT determina que o uso de EPIs é obrigatório em qualquer canteiro de obra. No entanto, não basta possuir os equipamentos, é necessário utilizá-los de maneira correta. Seu uso deve ser feito a todo momento dentro do canteiro de obras, por mais desconfortáveis que possam ser.

Equipamentos impróprios para uso

Equipamentos de diferentes tipos, assim como materiais, possuem um prazo de validade e podem estragar com o mau uso. 

A medida que esses equipamentos ficam velhos ou são danificados eles devem ser repostos, mas nem sempre isso ocorre.

Na busca por reduzir custos, muitos equipamentos continuam sendo usados mesmo não tendo mais total eficiência na proteção do trabalhador, o que faz com que, mesmo utilizando os equipamentos, seja mantido o risco.

Falta de treinamento e atenção dos profissionais

Não oferecer treinamentos para situações específicas, como obras em grandes alturas ou uso de equipamentos perigosos, é um grande erro das construtoras e pode causar diversos acidentes. Sem o treinamento adequado, os riscos de erros que possam causar acidentes são muito maiores.

Além disso, os treinamentos oferecem informações que fazem com que os trabalhadores compreendam os riscos. 

Por isso, ao entrar no canteiro de obras, os trabalhadores ficam mais atentos aos possíveis acidentes e trabalham com mais cuidado.

Falta de fiscalização

Não basta oferecer treinamentos e equipamentos, a construtora precisa, também, garantir a fiscalização constante do canteiro de obras. 

Ter a certeza de que os trabalhadores cumprem com as recomendações previne acidentes e impactos financeiros.

Sem fiscalizar o uso de equipamentos e a aplicação das NRs, o canteiro de obras se torna um local onde acidentes podem voltar a ocorrer por desatenção ou receber multas por descumprir as normas.

O governo, em decorrência da obrigatoriedade de seguir as NRs, também faz sua fiscalização dos canteiros para assegurar que todas as normas estejam sendo cumpridas.

Principais etapas para se adequar às Normas Regulamentadoras

Adequar-se às Normas Regulamentadoras (NRs) é um passo essencial para garantir a segurança e conformidade em qualquer obra de construção civil. Compreender e implementar essas etapas é crucial para o sucesso e a sustentabilidade dos projetos. 

A seguir, exploramos as principais etapas para garantir a adequação às NRs e manter a conformidade em todas as fases da construção.

Avaliação Inicial

A avaliação inicial é o primeiro passo para se adequar às NRs. Ela envolve uma análise detalhada do canteiro de obras, identificando potenciais riscos e áreas que precisam de melhorias. 

Nesta fase, é importante contar com profissionais qualificados que possam realizar inspeções completas e identificar qualquer não conformidade com as normas vigentes.

A partir dessa avaliação, é possível desenvolver um plano de ação para corrigir falhas e implementar medidas preventivas. 

A avaliação inicial serve como um diagnóstico, fornecendo a base necessária para todas as etapas subsequentes de adequação.

Capacitação e Treinamento

Capacitar e treinar a equipe de trabalho é uma etapa fundamental na adequação às normas gegulamentadoras. Os trabalhadores precisam estar cientes das normas de segurança, bem como de seus direitos e deveres. 

Isso inclui treinamentos específicos sobre o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), procedimentos de emergência e técnicas seguras de execução de tarefas. A capacitação deve ser contínua, com reciclagens periódicas para garantir que todos estejam atualizados sobre as melhores práticas de segurança. 

Investir em treinamento não só promove a segurança, mas também aumenta a produtividade e a qualidade do trabalho.

Atualização de Documentação

Manter a documentação atualizada é crucial para a conformidade com as NRs. Isso inclui registros de treinamentos, inspeções, manutenção de equipamentos e quaisquer modificações feitas no canteiro de obras. 

Documentos como a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e alvarás de construção devem estar sempre em dia. A atualização constante da documentação facilita a gestão da obra e assegura que todas as atividades estejam dentro das normas estabelecidas.

Além disso, a documentação organizada e atualizada é essencial em caso de auditorias e inspeções de órgãos reguladores.

Auditorias Periódicas

Realizar auditorias periódicas é uma prática indispensável para manter a conformidade com as normas regulamentadoras. Essas auditorias podem ser internas, realizadas pela equipe de segurança da empresa, ou externas, conduzidas por consultorias especializadas. 

As auditorias avaliam se as práticas de segurança estão sendo seguidas corretamente e se os procedimentos estabelecidos estão sendo efetivamente implementados. Elas também ajudam a identificar novas áreas de risco e oportunidades de melhoria. 

A frequência das auditorias pode variar, mas é recomendado que sejam feitas regularmente para garantir um ambiente de trabalho seguro e em conformidade com as normas.

Melhoria Contínua

A melhoria contínua é a etapa final, mas permanente, no processo de adequação às NRs. Ela envolve a constante avaliação e aprimoramento das práticas de segurança e dos procedimentos operacionais. 

Utilizar os resultados das auditorias e feedback da equipe para implementar mudanças e otimizações é essencial.

Ao adotar essa abordagem, a empresa não só se mantém em conformidade com as normas, mas também se posiciona como um exemplo de excelência na construção civil.

Construção Civil e Normas Regulamentadoras: aumentando a eficiência da gestão de obras

Por fim, adequar-se às normas regulamentadoras é um processo que exige dedicação e comprometimento. Seguir essas etapas ajuda a garantir que sua obra esteja sempre em conformidade, proporcionando um ambiente seguro e eficiente para todos os envolvidos. 

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