NR 12: o uso de maquinário na construção civil

Wilson Pacheco Jr.

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O conjunto de Normas Regulamentadoras é essencial para garantir segurança, preservação da saúde e cumprimento de padronizações na construção civil. Essa não é a primeira vez que falamos sobre as NRs aqui no blog Obra Prima.

Antes de se informar sobre mais uma norma da construção civil, engenheiros e construtoras devem se perguntas: 

  • O que as minhas obras têm errado? 
  • Quais as falhas que colocam em risco a Saúde e Segurança dos trabalhadores?

Entenda, cumprir com o que ditam as NRs é mais do que respeitar as leis e exigências, é proteger as pessoas que estão no canteiro de obras garantindo que os resultados prometidos ao cliente sejam alcançados.

Cuidar dos recursos humanos da construtora é a única forma de garantir produtividade e qualidade. 

Apenas trabalhadores saudáveis, seguros, confiantes e motivados podem dar o máximo de si e alcançar os melhores resultados.

Insistir em descrever a importância das normas de forma geral e o impacto na produtividade começa a ficar redundante. 

Por isso, escolhemos trazer nesse texto uma visão mais objetiva de uma das normas: a NR 12.

Conheça essa norma e saiba o que ela traz para a SST das obras de construção civil.

NR 12: quais seus objetivos?

A Norma Regulamentadora 12 trata especificamente da segurança no uso de máquinas e equipamentos nos canteiros de obras da construção civil. 

Em suas primeiras versões, a norma mostrava como utilizar os equipamentos, mas esse foco se alterou com as atualizações mais recentes.

Com o objetivo de trazer informações mais completas e objetivas sobre o uso de máquinas e equipamentos. 

A Portaria nº 916, última atualização feita pelo Ministério da Economia, em 30 de julho de 2019, traz informações, principalmente, sobre riscos e em soluções para problemas que possam garantir a segurança dos trabalhadores.

Assim, vemos uma norma que oferece uma base de prevenção de acidentes ao descrever riscos, soluções e forma correta de utilizar, instalar, transportar, fazer a manutenção e descartar equipamentos e máquinas, considerando proteção coletiva, individual e administrativa.

Quais riscos máquinas e equipamentos oferecem?

Existem diversos riscos no manuseio de máquinas e equipamentos no canteiro de obras, mas, por mais incrível que possa parecer, a maioria dos acidentes acontece por falta de comunicação.

O trabalhador que não avisa aos demais coloca os colegas de trabalho em risco ao ligar uma máquina, pois está focado em suas atividades e preocupado com a produtividade.

Sem perceber ele pode ferir outra pessoa que esteja com a mão apoiada no motor, passando muito próximo do equipamento e em diversas outras situações.

Entre os equipamentos que mais causam acidentes estão as máquinas que fazem movimentos giratórios, alternados e retilíneos. 

Esses equipamentos são mais difíceis de controlar, aumentando os perigos de danos a quem os usa e ao demais.

O que exige a NR 12 para garantir a SST?

No dia a dia de um canteiro de obras, existem 4 hábitos que todo trabalhador deve ter para reduzir riscos e acidentes ao trabalhar com máquinas e equipamentos:

  • Sempre avisar antes de começar a utilizar equipamentos e máquinas;
  • Sinalizar para os outros o que pretende fazer ao utilizá-los;
  • Desligar a máquina completamente depois do uso;
  • Cortar a energia para que ela não religue acidentalmente.

Todos devem adotar essas medidas que reduzem muito os perigos no canteiro. No entanto, essas são apenas regras básicas que não previnem todos os riscos que podem existir.

Esse motivo ocorre porque a NR-12 impõe alguns direcionamentos mais específicos para garantir a preservação da Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

Medidas de proteção coletiva

Existem estruturas no canteiro de obra que colocam em risco grupos de pessoas, como é o caso dos sistemas de transmissão por correias e polias. 

Essas medidas servem para proteger essas estruturas fixas, evitando que acidentes aconteçam. No caso do exemplo, seria a instalação de cláusulas nos sistemas.

A instalação de circuitos de emergência em elevadores para construções em alturas seria outro exemplo. Existem dois tipos: um para elevadores de carga e outro para elevadores para pessoas.

Medidas de proteção individual

Os trabalhadores determinam quais equipamentos de proteção individuais (EPIs) devem ser utilizados, enquanto as medidas coletivas protegem o espaço para evitar acidentes.

Esses equipamentos protegem o corpo dos fatores de risco existentes no canteiro de obra, como é o caso dos capacetes, óculos, máscaras, luvas e outros. 

A NR – 9 e a NR – 7 definem equipamentos que serão adotados por meio do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

Medidas administrativas

A NR-12 também inclui exigências voltadas para a construtora, e estabelece regras para implementar a SST de maneira otimizada.

O primeiro elemento exigido é oferecer treinamento aos funcionários, garantindo que eles saibam como utilizar os equipamentos de proteção coletiva e individual e as máquinas para que acidentes não aconteçam.

Outro ponto é a adoção de manutenções preventivas periodicamente, evitando que mal funcionamento de equipamentos e máquinas resultem em riscos por falha técnica.

Todos esses procedimentos devem ser documentados para fiscalização.

O que acontece quando a NR 12 não é cumprida?

O governo realiza fiscalizações em obras, antes, durante e depois de sua execução. 

Devemos lembrar que as Normas Regulamentadoras não são apenas um guia para ajudar a reduzir riscos e acidentes, mas sim leis obrigatórias que devemos seguir.

Não cumprir as exigências traz um risco alto, principalmente para o financeiro da construtora.


A fiscalização pode impor punições por não cumprir as normas, como notificações recomendatórias, com novos prazos para cumprimento, multas e até a paralisação da obra. Além disso, o custo da multa é alto, e pode chegar até 50 vezes o valor dos equipamentos que deveriam ter sido adquiridos para cumprir a NR.

Além disso, um outro problema é que se existe mais de uma inadequação em uma máquina, as multas se somam. 

Se o canteiro não instala corretamente um circuito de emergência irregular, ele recebe uma multa. Ele também recebe multas por não adequar o circuito ao tipo de elevador e por não realizar a manutenção adequada, entre outras infrações.

Normas Regulamentadoras são exigência para o sucesso

Cumprir normas regulamentadoras não é uma sugestão, mas uma exigência. Além de garantir a segurança do canteiro de obra, são uma das formas de evitar atrasos e prejuízos. 

Nenhuma construtora tem sucesso no mercado se não segue as recomendações das NRs.

Por isso, é essencial que as construtoras conheçam bem cada uma das normas que se aplicam à construção civil. Para ajudar sua construtora, o blog Obra Prima traz conteúdos exclusivos sobre a NR 12 e diversas outras como:

O passo inicial da Saúde e Segurança do Trabalho
Equipamentos de Proteção Individual (EPI) na construção civil
As medidas de segurança para a construção civil
Como essa Norma Regulamentadora afeta a construção civil?

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