Existem diversas normas na construção civil associadas à Segurança e Saúde do Trabalhador. Conhecer essas normas é essencial para toda construtora que deseja melhorar seus projetos e ter destaque no mercado.
Normalmente, associa-se a importância das normas com questões de fiscalização. Não cumprir com elas pode gerar diversos problemas legais e multas, prejudicando o financeiro e a confiança dos clientes na empresa. No entanto, esse não é, nem de longe, o principal motivo para conhecê-las.
Normas de Segurança e Saúde do Trabalhador existem para evitar acidentes, mortes e invalidez de trabalhadores. É um cuidado com o indivíduo, o que, mesmo sem fiscalização, reflete na qualidade de trabalho da construtora.
Uma empresa que deixa sua mão de obra correr perigo acaba enfrentando atrasos decorrentes de acidentes, o pagamento de indenizações, a cobertura de folgas por problemas de saúde e muitos outros custos financeiros são consequências. A economia seria muito maior investindo no cumprimento das normas, além de garantir mais motivação para os trabalhadores, que se sentem valorizados.
Conheça aqui tudo o que é preciso sobre uma dessas normas, a NR 35. Saiba como oferecer a proteção que seus funcionários merecem e precisam, além de cumprir com as exigências da lei.
NR 35: o que é essa norma?
A Norma Regulamentadora 35, ou NR 35, é responsável por definir as diretrizes de segurança mínimas a serem cumpridas para trabalhos realizados em grandes alturas. Elas consideram não apenas o momento de execução do trabalho, mas seu planejamento e organização.
Considerar os riscos da possibilidade de acidentes que possam causar, com sorte, muitas fraturas e, como na maior parte dos casos, a morte do trabalhador, é importante para garantir um sistema de prevenção que a norma exige.
Cumprir com o que é exigido na regulamentação depende de entender as diversas responsabilidades que ela determina, estando associadas aos seguintes fatores:
- Capacitação de profissionais.
- Oferta de equipamentos de proteção individual.
- Existência de sistemas de ancoragem.
- Presença de equipes de emergência.
- Planejamento e gestão das atividades a serem realizadas em altura.
De quem é a responsabilidade em cumprir a norma?
É muito comum considerar que a empresa é a única responsável por fazer cumprir a Norma Reguladora 35. No entanto, a responsabilidade é, na verdade, dividida. Os empregados, segundo o que dizem as orientações, também são responsáveis.
Obrigações do empregador
Tomar medidas para evitar quedas de trabalhadores no desempenho de atividades em altura é papel do empregador. Suas responsabilidades estão principalmente associadas à preparação, à organização e ao planejamento das atividades.
Cabe ao empregador fornecer equipamentos e acessórios de segurança, sejam para proteção individual ou para a instalação de sistemas de ancoragem.
Além disso, é exigido um processo de planejamento cuidadoso, realizando Análises de Risco (AR) e a emissão de Permissões de Trabalho. A AR fará a avaliação da situação de trabalho e identifica as necessidades específicas do projeto.
O empregador observa diversos elementos nesse processo de preparação, começando pelo desenvolvimento de procedimentos operacionais para esses trabalhos, avaliando o canteiro de obra para criar um planejamento das medidas de segurança e determinando a necessidade e o formato da supervisão de cada atividade em altura.
Além disso o empregador não permite que nenhuma atividade seja iniciada até que a norma seja cumprida, exigindo o respeito à NR 35 mesmo dos prestadores de serviço, e interrompendo as atividades caso ocorram imprevistos que criem condições de risco, até que sejam devidamente resolvidos.
É papel do empregador, ainda, oferecer treinamento e informações aos trabalhadores sobre como agir de maneira preventiva e sobre os riscos e fiscalizar a implementação de todas as medidas determinadas pela NR 35, desenvolvendo relatórios com informações sobre riscos, medidas adotadas e atividades do projeto realizando a documentação e arquivamento desses documentos.
Responsabilidades do empregado
O trabalhador tem a responsabilidade de utilizar todos os equipamentos e sistemas de segurança e ancoragem oferecidos pela empresa. É sua responsabilidade, também, cobrar a empresa ou denunciar se não houver fornecimento desses recursos.
Além disso, ele tem o direito de se recusar a realizar o trabalho e interromper as atividades caso veja evidências de que riscos graves e iminentes não estão sendo levados em consideração. A NR 35, apesar de oferecer essa possibilidade, no entanto, exige que o risco percebido seja comunicado aos chefes de equipe e engenheiros.
Sobre o treinamento para proteção em atividades em altura
A Norma Regulamentadora 35 exige que a empresa ofereça para os trabalhadores todo o treinamento e capacitação necessária para que as atividades em altura sejam executadas. Essa preparação dos indivíduos deve ser feita mesclando prática e teoria, tendo um mínimo de 8 horas de treinamento a ser oferecido durante o expediente de trabalho.
O conteúdo determinado pela norma para essa capacitação é o seguinte:
- Explicar as normas e regulamentos existentes para trabalhos desenvolvidos a mais de 2 metros de altura.
- Apresentar o processo de análise de risco e identificar situações em que o trabalho deve ser interrompido por medidas de segurança.
- Explicar os riscos que são comuns a qualquer projeto desenvolvido em altura, apresentando medidas para prevenir e controlar os riscos.
- Demonstrar o uso correto de todos os sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva.
- Esclarecer uso e cuidados com equipamentos de proteção individual, incluindo inspeção da qualidade e eficiência, limitações para o uso e métodos para sua conservação.
- Mostrar as situações mais comuns de acidentes em trabalhos em altura.
- Preparar os trabalhadores para agir corretamente em casos de emergência.
- Oferecer noções básicas de medidas de resgate e primeiros socorros.
Seis passos para aplicar corretamente a NR 35
Para tornar mais fácil e eficiente a implementação das medidas exigidas por essa norma, basta seguir seis passos simples:
1 – Avaliação prévia e planejamento
Antes de começar qualquer projeto, é necessário conhecer bem os riscos de queda dentro do canteiro de obra. Fazer uma Análise de Riscos e, com base nela, desenvolver um plano de prevenção e identificar as necessidades específicas é essencial.
A construtora deve contratar profissionais habilitados para realizar essa avaliação. Esses profissionais revisam os procedimentos geralmente adotados e apontam falhas e perigos que podem surgir.
Aqui, ainda se verifica se todos os equipamentos que serão necessários para a proteção da saúde e segurança do trabalhador em alturas estão disponíveis.
2 – Divisão das responsabilidades
A norma afirma que a responsabilidade é da empresa e dos funcionários, mas é necessário deixar isso claro para todos os envolvidos, explicando o que é direito e obrigação de cada um.
3 – Verifique a necessidade de treinamentos e capacitação
Verifique se os funcionários possuem o treinamento exigido para desempenhar as atividades e garanta que todos estejam cientes das suas normas e responsabilidades.
Siga as diretrizes da norma para o programa de treinamento e forneça todas as informações necessárias para eliminar riscos. Assim, a construtora termina de preparar todos os envolvidos para garantir a segurança, produtividade e qualidade do projeto, além de cumprir a norma.
4 – Fiscalização e exigência do uso dos equipamentos
A construtora já fez o planejamento e análise de riscos necessários e se conscientizou sobre suas responsabilidades. Depois disso, conscientizou os funcionários sobre as responsabilidades deles e forneceu todas as informações, treinamentos e capacitação necessárias para o trabalho. É hora de começar a obra!
Realizar a fiscalização do uso dos equipamentos de segurança individuais e coletivos e o cumprimento dos procedimentos desenvolvidos é essencial. De nada adianta investir em preparação se ela não alcançar a prática.
Em teoria, a obrigação de usar os equipamentos de segurança da forma correta é do empregado. No entanto, a construtora deve fiscalizar essa utilização. Se um trabalhador se machuca no canteiro de obra por não estar utilizando o equipamento, o chefe de equipe que não o impediu de começar a trabalhar sem se equipar corretamente é o responsável.
5 – Atualize procedimentos
Não é diferente com a segurança do trabalhador: é possível aprimorar e atualizar todo procedimento na área de construção civil. É necessário verificar equipamentos e metodologias a todo o tempo para garantir que mantenham sempre a eficiência.
Para trabalho em altura, qualquer descuido pode resultar em morte, então essa constante atualização é ainda mais importante. Acompanhar sempre se todas as diretrizes da NR 35 estão sendo cumpridas e a forma como estão sendo implementadas é realmente eficiente para aquele projeto específico é essencial.
Instaure análises preliminares de segurança e atualização do treinamento dos funcionários antes de cada atividade e sempre que se mostrar necessário. É um investimento que protege física e legalmente todos os envolvidos.
6 – Controle da documentação
Não basta cumprir as normas, é essencial conseguir provar que elas estão sendo cumpridas caso um fiscal apareça. Assim, documente e armazene todos os treinamentos, avaliações de analistas de riscos, novos procedimentos e a evolução das etapas da obra.
Nesse momento, um documento detalhado de cronograma de obra pode ser um grande diferencial, ajudando a organizar todas as informações de maneira mais eficiente.
É importante ter um espaço de armazenamento seguro e protegido para esses documentos, pois eles podem ser muito importantes mesmo anos depois da conclusão da obra. A fiscalização pode cobrar a documentação de uma obra até 25 anos depois de sua conclusão, então cuide bem dos documentos.
Além disso, esses documentos são uma boa fonte de dados para o desenvolvimento de novos projetos na construção civil. Eles contêm muitas informações sobre segurança, riscos e procedimentos que podem ajudar a reduzir problemas e otimizar o planejamento de novas obras.
NR 35 e as tecnologias de gestão de obra
Cuidar da Saúde e Segurança do Trabalho é muito importante para o funcionamento e lucratividade de uma construtora. A NR 35, assim como todas as outras normas, é mais do que uma exigência legal, mas um guia de como otimizar processos e reduzir riscos que afetem a qualidade e a eficiência dos projetos.
Cumprir com os diversos detalhes que se estabelecem por meio dessa norma, no entanto, pode ser difícil sem um processo bem-estruturado de gestão da construtora.
Ainda que não seja a principal função ou uso, diversas tecnologias podem tornar a implementação das Norma Regulamentadora 35 mais simples. Um cronograma de obras, por exemplo, ajuda muito a manter as documentações e mudanças no projeto atualizadas. Com isso, é mais fácil renovar os processos e fazer as comprovação fiscais.
Um software de gestão de estoque, por sua vez, ajuda muito a saber a condição e o tempo de uso dos equipamentos de segurança. Assim, a construtora sabe quando é necessário trocar, atualizar ou adquirir mais equipamentos de segurança para a obra.
Investir nesses processos pode parecer um custo alto, num primeiro momento, mas as vantagens que as tecnologias oferecem para garantir o cumprimento das normas são um grande diferencial.
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