NR 5 Atualizada: quais são as obrigações CIPA

Amanda Gregio

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Otimizar processos e garantir que trabalhadores no canteiro de obras estejam protegidos de acidentes e riscos é essencial para empresas de qualquer setor. 

Na construção civil, com o perigo de morte e o grande volume de acidentes de trabalho, esses sistemas de prevenção são ainda mais importantes.

Além disso, para garantir melhores práticas em relação a Saúde e Segurança do Trabalho em cada atividade no canteiro de obras, as construtoras devem sempre estar observando as Normas Regulamentadoras.

Qual é o objetivo da NR 5? 

Prevenir acidentes é o delineamento geral da NR5 e a CIPA estabelece algumas atividades primordiais na busca por alcançar esse objetivo de forma mais concreta e impactante:

  • Estabelecer os riscos enfrentados pela construtora;
  • Identificar inconsistências e desacordos entre medidas adotadas;
  • Reportar condições do ambiente de trabalho, ou seja, do canteiro de obras;
  • Elaborar planos de ação preventiva para solucionar inconsistências encontradas.

É importante destacar, ainda que a NR 5 seja de extrema importância para a construtora, a constituição da CIPA tradicional por meio de votação não é obrigatória. 

O que a norma exige é que exista um responsável para supervisionar e executar as tarefas que a comissão deve realizar.

Quais são as características da NR 5?

Quando falamos em características da NR 5, estamos falando das atribuições principais que a norma estabelece para a CIPA. São elas:

  • Elaborar mapas de risco para identificar ameaças ao longo da jornada de trabalho;
  • Atuar de forma ativa na implementação e controle da qualidade das ações preventivas;
  • Inspecionar os ambientes e condições de trabalho com o objetivo de detectar potenciais riscos;
  • Assegurar o cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho;
  • Incentivar os colaboradores a fornecer feedbacks sobre os impactos das mudanças na sua saúde e segurança;
  • Desenvolver um plano de trabalho focado em medidas preventivas de segurança e saúde durante a execução das atividades;
  • Interromper o funcionamento de máquinas ou setores ao identificar risco grave e iminente;
  • Criar programas que promovam a segurança e saúde dos colaboradores;
  • Encorajar o cumprimento das Normas Regulamentadoras e acordos coletivos;
  • Investigar as causas de doenças e acidentes de trabalho, sugerindo soluções para esses problemas;
  • Analisar dados relacionados a questões que tenham impactado a segurança dos trabalhadores;
  • Solicitar à empresa cópias das CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) emitidas;
  • Implementar a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT);
  • Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.

A NR 5, para ser efetiva, depende desse trabalho constante de controle da situação da SST na construtora, avaliando constantemente os riscos, promovendo ações formativas e propondo novas soluções e métodos de prevenção.

O que diz a NR-5 sobre a CIPA? 

A Norma Regulamentadora nº 5 estabelece que as empresas devem formar uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), realizar eleições para a escolha de seus representantes, nomear um presidente e fornecer treinamento adequado aos colaboradores. Além disso, a norma exige que as atribuições da CIPA estejam de acordo conforme previsto na NR 5.

Qual é a composição mínima da CIPA de acordo com a NR-5? 

De acordo com a NR-5, a composição mínima da CIPA varia conforme o número de empregados e a atividade econômica da empresa. A norma define que a CIPA deve ser composta por representantes da empresa e dos empregados, sendo que os representantes dos empregados são eleitos por voto direto e secreto, enquanto os representantes do empregador são indicados pela própria empresa. 

A quantidade de membros é especificada em uma tabela da NR-5, levando em conta o porte da empresa e o grau de risco da atividade.

Qual é o principal objetivo da CIPA? 

O principal objetivo da CIPA é prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, promovendo a saúde e segurança dos trabalhadores por meio de ações que visem à identificação e redução dos riscos no ambiente de trabalho. 

Quais as obrigações do empregador em relação a CIPA? 

1 – Verificação das condições da construtora 

É preciso verificar o número de funcionários para saber se é necessário formar a CIPA ou apenas apontar um responsável. 

Apenas construtoras com mais de 20 funcionários registrados precisam de uma CIPA, oficializando o formato na Superintendência Regional do Trabalho (SRT) da região.

2 – Constituir CIPA 

Caso a construtora tenha mais de 20 funcionários registrados, é hora de formar a CIPA. 

Afinal, deve-se definir os representantes da comissão considerando grau de risco 3 para projetos de edifícios residenciais, comerciais e de serviço.

Por isso, para saber o grau de risco 3 de seus projetos, a construtora deve consultar o Código de Atividade Econômica (CNAE), como definido pela Portaria nº 140/2005.

3 – Eleição dos membros 

Forma-se a primeira comissão pelo empregador, ou seja, a administração da construtora. 

O atual presidente e vice-presidente da CIPA criam e definem os membros de uma Comissão Eleitoral, conforme os demais mandatos.

Após essa eleição, é preciso oferecer o treinamento necessário, antes da posse.

No primeiro mandato, é possível concluir o treinamento depois, mas é necessário respeitar o prazo máximo de 30 dias após a posse.

4 – Registro da CIPA e divulgação

Uma vez eleita a comissão, é necessário disponibilizar para a construtora as atas da eleição, da posse e do calendário anual criado para o mandato da CIPA. Ou seja, a Superintendência Regional do Trabalho pode requerer esses documentos para realizar fiscalizações.

 5 – Organização e funcionamento 

De acordo com a NR 5, é necessário designar um secretário familiarizado com a elaboração de atas, registros e rotinas administrativas para organizar as informações das atividades da comissão, planos de ação e outras decisões.

Todos os membros da comissão devem assinar as atas.

Se ocorrer um acidente grave durante a construção de uma obra ou se houver riscos graves iminentes, é necessário realizar uma reunião extraordinária.

Além disso, a CIPA, especificamente, deve cumprir com as ações mencionadas no tópico de características da norma.

O que mudou na NR 05: últimas atualizações 

Em 2023, ocorreram mudanças importantes na NR 05 que devem ser observadas por empresários e gestores de RH. Essas mudanças foram elaboradas com o objetivo de melhorar a segurança e a saúde dos trabalhadores, contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.

Quem deve ter a CIPA? 

De modo geral, empresas com grau de risco 3 ou 4 devem constituir uma CIPA quando possuem 20 ou mais funcionários. No caso de empresas com grau de risco 1 ou 2, a exigência de CIPA ocorre a partir de 81 e 51 colaboradores, respectivamente.

Como funciona a fiscalização e multa para o descumprimento da NR 5? 

Caso seja constatado o descumprimento da NR 5, a empresa pode ser autuada e receber multas, que variam conforme a gravidade da infração e o porte da empresa. As penalidades podem ser aplicadas para a ausência de CIPA, falta de treinamento dos membros, ou qualquer outra irregularidade relacionada à norma.

Normas Regulamentadoras: controle para melhor gestão de obras

Normas Regulamentadoras em geral existem para garantir a SST e o cumprimento de protocolos nos canteiros de obras e administração das construtoras. Essa é a realidade não apenas da NR 5, mas de todas as normas que se aplicam à construção civil.

As empresas pensam na prevenção de acidentes e melhores práticas, pois cumprir as normas não é apenas algo exigido por lei, mas também uma forma de otimizar a gestão de obras. Isso possibilita alcançar melhores resultados em termos de qualidade, reduzir riscos, evitar atrasos e controlar orçamentos.

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